CÓDIGO PENAL
Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940.
Redução dos prazos de prescrição
Artigo 115
São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos, salvo se o crime envolver violência sexual contra a mulher. (Redação dada pela Lei nº 15.160, de 2025)

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Abandono de Incapaz: Protegendo os Vulneráveis

O artigo 115 do Código Penal brasileiro trata do crime de abandono de incapaz, um delito que visa proteger indivíduos que, por alguma razão, não possuem condições de defender a si próprios. É uma norma fundamental para a salvaguarda de crianças, idosos, deficientes mentais e outros que se encontram em situação de vulnerabilidade.

O que configura o crime?

O abandono de incapaz ocorre quando alguém, dolosamente (com intenção) ou culposamente (por negligência, imprudência ou imperícia), deixa uma pessoa incapaz, sem vigilância e assistência, colocando sua saúde ou segurança em perigo. A pena varia de seis meses a três anos de detenção, podendo ser aumentada se o abandono resultar em lesão corporal grave ou morte.

Quem é considerado incapaz?

A lei abrange diversas situações de incapacidade, incluindo:

  • Menores de 14 anos: Crianças que, pela pouca idade, necessitam de supervisão constante.
  • Pessoas com deficiência mental: Indivíduos que, por sua condição, não possuem discernimento ou autonomia para se proteger.
  • Idosos: Aqueles que, em razão da idade avançada, podem apresentar fragilidades físicas ou mentais que demandam cuidados especiais.
  • Outras pessoas que não podem defender a si mesmas: Esta categoria abrange situações específicas onde a falta de autonomia impede a autoproteção.

O papel da omissão

É importante notar que o crime de abandono de incapaz pode ser cometido tanto por ação (deixar a pessoa em um local perigoso, por exemplo) quanto por omissão (deixar de prestar os cuidados necessários, como alimentação, higiene ou acompanhamento médico). A omissão, neste caso, deve ser consciente e voluntária.

Qual a finalidade da lei?

A legislação busca prevenir que pessoas vulneráveis sejam expostas a riscos desnecessários. O abandono, mesmo que sem intenção direta de causar dano, pode ter consequências gravíssimas para a vida, saúde e integridade da vítima. A lei impõe a responsabilidade àquele que tem o dever legal ou voluntário de cuidar do incapaz.

Agravantes e qualificadoras

A pena é aumentada em casos mais graves:

  • Se o abandono resultar em lesão corporal grave à vítima, a pena pode ser de um a cinco anos de reclusão.
  • Se o abandono resultar em morte, a pena pode ser de dois a oito anos de reclusão.

Conclusão

O artigo 115 do Código Penal é um instrumento legal essencial para a proteção dos mais frágeis em nossa sociedade. Ele reforça o dever de cuidado e vigilância para com aqueles que não conseguem se defender por si mesmos, punindo o abandono que coloque em risco sua saúde ou segurança. Compreender este artigo é fundamental para a conscientização sobre a importância de zelar pelos vulneráveis e para a aplicação da justiça nesses casos.